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Conhecer para incidir: políticas públicas, SUS, financiamento e participação social
Palestra, no dia 4 de novembro de 2026, 13:30 às 17:30, da Capacitação de Novos Ativistas Vivendo com HIV destaca a importância da participação popular, da autonomia dos Conselhos de Saúde e da fiscalização responsável das políticas públicas e dos recursos destinados à saúde.

O fortalecimento do controle social e a atuação efetiva dos Conselhos de Saúde foram temas centrais da palestra realizada por Leonardo Aprígio (CES/CE). A apresentação trouxe reflexões sobre as responsabilidades dos conselheiros, os instrumentos legais que garantem sua atuação e a importância de uma participação popular ativa na construção e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Partindo dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, a exposição destacou que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme determina o artigo 196. Nesse contexto, os Conselhos de Saúde representam espaços fundamentais para garantir que a população participe da formulação das políticas públicas e acompanhe a execução das ações e dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conselhos de Saúde: espaços de participação e decisão
Aprígio apresentou os fundamentos da Lei nº 8.080/1990, que estabelece os princípios e as diretrizes de organização do SUS, entre eles a universalidade, a integralidade e a participação da comunidade.
Também foi destacada a Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e estabelece duas importantes instâncias colegiadas: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde.
Enquanto as Conferências de Saúde acontecem, ordinariamente, a cada quatro anos, com a participação de diferentes segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para as políticas públicas, os Conselhos de Saúde possuem caráter permanente e deliberativo.
Com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, os Conselhos atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.
Conselheiro não é figurante: é preciso conhecer, questionar e fiscalizar
Um dos principais alertas foi sobre a necessidade de os conselheiros compreenderem a dimensão de suas responsabilidades.
A atuação no Conselho de Saúde não deve se limitar à presença nas reuniões ou à aprovação automática de documentos encaminhados pela gestão. O conselheiro precisa conhecer suas competências, analisar documentos, acompanhar indicadores, questionar decisões e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Entre os instrumentos que devem fazer parte do conhecimento dos conselheiros estão o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), os instrumentos de prestação de contas, o financiamento, o orçamento e a legislação do SUS.
A apresentação também ressaltou a importância da autonomia administrativa, financeira e organizativa dos Conselhos, conforme as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012.
A mensagem é objetiva: não existe controle social efetivo sem informação, participação e autonomia.
Fiscalizar os recursos públicos também é responsabilidade dos Conselhos
Outro ponto importante da exposição foi sobre o papel dos Conselhos na fiscalização dos recursos destinados à saúde.
É importante desfazer a ideia equivocada de que os conselheiros não podem acompanhar a aplicação dos recursos financeiros ou questionar decisões administrativas da gestão.
Entre suas atribuições estão acompanhar a movimentação e o destino dos recursos, analisar a prestação de contas, fiscalizar a execução da política de saúde e solicitar informações necessárias ao exercício do controle social.
Decisões administrativas não estão imunes ao acompanhamento dos Conselhos. A gestão pública deve prestar contas, enquanto os conselheiros precisam ter acesso às informações necessárias para avaliar a execução das políticas e a qualidade dos serviços.
Filas de espera, falta de medicamentos, demora na realização de consultas e exames, unidades sem estrutura adequada e serviços contratados que não entregam o que foi previsto são exemplos de situações que merecem acompanhamento.
O controle social não deve esperar que os problemas ganhem repercussão pública para começar a agir.
Quando a gestão não responde, o Conselho precisa formalizar os questionamentos
Aprígio também abordou como os Conselhos devem proceder diante da ausência de respostas da gestão ou de possíveis irregularidades identificadas durante o acompanhamento das políticas de saúde.
Entre as orientações apresentadas estão a formalização dos questionamentos por meio de documentos, o registro das situações em ata, a solicitação de respostas oficiais, o acompanhamento dos prazos e o encaminhamento das questões aos órgãos competentes, quando necessário.
A Resolução CNS nº 453/2012 estabelece, entre as competências dos Conselhos, a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, além do encaminhamento de denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo.
Nesse sentido, Leonardo também destacou a importância do diálogo institucional com o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.
Foi ressaltado, entretanto, que o Conselho de Saúde não é um órgão de investigação criminal e não deve transformar divergências políticas ou administrativas em denúncias sem fundamento.
A atuação responsável exige identificação dos fatos, busca por documentos e informações, registro dos questionamentos, deliberação no âmbito do Conselho e encaminhamento de situações com indícios de irregularidade aos órgãos competentes.
Planejamento e informação são fundamentais para o funcionamento do SUS
Outro tema abordado foi a importância do planejamento na gestão da saúde pública.
A apresentação destacou a Portaria GM/MS nº 12.022/2026 e a necessidade de integração entre planejamento, orçamento, financiamento, emendas parlamentares, regionalização e necessidades da população.
Também foram apresentadas reflexões sobre a Política Nacional de Informação e Saúde Digital, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, destacando a importância da integração de dados, da ampliação da telessaúde, da qualificação dos profissionais, da segurança da informação e da redução das desigualdades regionais no acesso às tecnologias.
A mensagem reforçada foi que o planejamento não termina com a aprovação de um documento. É necessário acompanhar continuamente metas, indicadores, produção, execução financeira e resultados.
Protagonismo e participação popular fortalecem a defesa do SUS
A discussão reforçou que o controle social não deve ser confundido com oposição política à gestão, tampouco com perseguição a gestores públicos. Seu objetivo é garantir a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas de saúde.
O Conselho não existe para agradar à gestão, mas também não deve atuar de forma irresponsável ou sem fundamentação. Sua função é defender o interesse público, exigir transparência e contribuir para que o direito à saúde seja efetivamente garantido.
Para as pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA), compreender o funcionamento dos Conselhos de Saúde e ocupar esses espaços de participação é especialmente importante. É por meio do controle social que usuários podem acompanhar políticas de prevenção, diagnóstico, tratamento, assistência e enfrentamento ao estigma e à discriminação.
A formação de novos ativistas representa, portanto, uma oportunidade de ampliar o conhecimento sobre os instrumentos de participação popular e fortalecer a presença das PVHA nos espaços de decisão.
A mensagem central é que o controle social exige conhecimento, autonomia, responsabilidade e coragem para questionar. Afinal, participar não é apenas ocupar uma cadeira no Conselho de Saúde: é exercer o direito de acompanhar, fiscalizar e contribuir para a construção de um SUS público, democrático e de qualidade para toda a população.
Projeto da RNP+ Ceará
Apoio: Unaids| Dathi
Matéria e publicação: Vanessa Campos (@soroposidhiva)




